
05 de dezembro de 2023
l Congresso de Planejamento Patrimonial e Sucessório
09 de outubro de 2023
Sobre "holdings familiares e o problema da invalidade, parte I: fraude à lei e simulação"
Autor: Marcio Carvalho de Sá.
Este é um artigo para endossar os estudos dos professores Flávio Tartuce e Maurício Bunazar para que o bom operador se atente aos limites trazidos pelo cliente na formação de uma holding familiar.
Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/394901/sobre-holdings-familiares-e-o-problema-da-invalidade
28 de setembro de 2023
Planejamento sucessório por meio de holding familiar - Pontos polêmicos parte II
Autor: Domingos Rodrigues Pandelo Junior.
O tema 796 resolveu parte do problema, mas criou outros. Há que se ter uma clareza além daquela que seria razoável quando se trata de temas sensíveis como questões relacionadas à tributação.
Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/394371/planejamento-sucessorio-por-meio-de-holding-familiar
06 de setembro de 2023
Holding familiar e transferência do patrimônio de seus futuros herdeiros
Autores: Cláudio Tessari; e Camila Bandel Nunes Pinheiro.
A constituição de holding é um instrumento hábil e efetivo às famílias que buscam realizar um planejamento sucessório. Dá-se, então, a transformação dos bens imóveis, móveis e direitos — que estavam lançados nas declarações de imposto de renda pessoa física do casal e de seus futuros herdeiros que, agora, se tornaram sócios entre si — em quotas/ações representativas desse patrimônio.
Link: https://www.conjur.com.br/2023-set-06/tessari-pinheiro-holding-familiar-patrimonio-casal/
27 de julho de 2023
Tutela jurídica do patrimônio imobiliário por meio de holdings
Autor: Gabriel Funichello.
Uma análise da proteção de bens e planejamento sucessório.
18 de julho de 2023
Planejamento sucessório através de holding familiar - Pontos polêmicos
Autores: Domingos Rodrigues Pandelo Junior; e Luciane Casanova.
Nos parece que vale à pena, ao analisarmos a questão colocada (imunidade ITBI) refletirmos nos possíveis impactos negativos advindos de uma interpretação que leve a um potencial desinteresse pelo mercado imobiliário como uma possível opção de investimento para a geração de riquezas de famílias, bem como a sua incorporação em holdings familiares como parte do processo de planejamento sucessório.
12 de setembro de 2022
Imunidade do ITBI na holding familiar é política de Estado
Autor: Márcio Carvalho de Sá.
Quando se leva bens imóveis para uma holding familiar, o ato é oneroso e, ainda assim, imune ao ITBI. No entanto, esse não é um benefício, mas uma política de Estado, de interesse nacional.
Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/373284/imunidade-do-itbi-na-holding-familiar-e-politica-de-estado
24 de agosto de 2022
Utilização da arbitragem na holding familiar
Autor: Fernando Brandariz.
"[...] Como alternativa ao colapso [do] Poder Judiciário em resolver de forma rápida e eficiente as demandas que lhe são enviadas e muitas vezes as demandas são jugadas por juízes não especialistas no objeto do litigio, a arbitragem surge como um mecanismo de solução de conflitos, pelo qual é transferida a um terceiro, especializado na matéria discutida, não investido do Poder Judiciário e na vontade externada pelas partes envolvidas, a atribuição de decidir, de forma definitiva a controvérsia. [...] Portanto, é admissível e conveniente que no momento da elaboração do ato constitutivo da sociedade holding familiar os futuros sócios insiram a cláusula compromissória determinando que, em eventual conflito decorrente do contrato social assinado, a discussão será levada a arbitragem. [...]".
Link: https://www.conjur.com.br/2022-ago-24/fernando-brandariz-arbitragem-holding-familiar/
26 de março de 2022
Holding rural: ferramenta de planejamento patrimonial no agronegócio
Autores: Álvaro Santos; e Marlon Tomazette.
"Entre as inúmeras expressões estrangeiras que se destacaram ultimamente na seara jurídica, chama a atenção a popularidade do termo holding. Presente em grandes congressos e simpósios, em especial sobre planejamento sucessório ou tributário, como também nas badaladas lives que se avolumaram no início do período pandêmico, essa palavra também ficou bastante conhecida por produtores rurais e seus sucessores, quase como sinônimo de “alternativa ao inventário”. O objetivo deste despretensioso artigo é enfrentar esse frenesi, fazer uma breve contextualização do planejamento patrimonial no agronegócio e, por fim, propor um conceito para a chamada holding rural. [...]"
24 de janeiro de 2022
O planejamento sucessório e a incidência de ITCMD e de ITBI
Autora: Francielli Honorato Alves.
1.Introdução. 2. O planejamento sucessório como ato de antecipação da sucessão. 3. A simples partilha antecipada do patrimônio. 3.1 A incidência do ITCMD sobre a doação simples dos bens. 4. A constituição de holding familiar. 4.1 A incidência do ITBI sobre as transmissões imobiliárias onerosas. 4.2 A incidência do ITCMD sobre a doação das cotas sociais. 5. Conclusão. (…) Considerando, então, que o planejamento sucessório antecipa o levantamento e a partilha dos bens que compõem o patrimônio de um sujeito que seriam feitos apenas após a sua morte, o objetivo deste trabalho é analisar quais os fatos jurídicos que podem estar envolvidos nesse processo e se eles também correspondem a hipóteses de incidência do ITCMD. Além disso, sabendo-se que o planejamento sucessório pode envolver atos jurídicos de transmissão de propriedade imobiliária realizados por pessoas vivas, também será verificado se esses atos podem estar sujeitos à incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens imóveis, o chamado ITBI, cuja competência foi atribuída pelo inciso II do art. 156 do texto constitucional de 1988 aos Municípios e ao Distrito Federal.
24 de julho de 2020
Holding Familiar: Uma Alternativa de Planejamento Tributário-Sucessório
Autora: Alba Karoline Matos Marçal.
Embora nas ultimas décadas tenham acontecido consideráveis mudanças no mercado, as sociedades familiares ainda representam grande parcela das sociedades de negócios. Nessa perspectiva destaca-se a figura da Holding Familiar, considerada um método de reestruturação do quadro societário, de redução da carga tributária, planejamento sucessório e consequentemente proteção patrimonial. O presente artigo tratou da analise e comparação das formas de tributação dos rendimentos decorrente de locação de imóveis próprios, permitindo dessa maneira avaliar: qual seria mais vantajoso a tributação pela Pessoa Física ou sob forma de Holding Familiar? Em termos de metodologia a realização do estudo contempla uma pesquisa bibliográfica de caráter exploratório com abordagem qualitativa e quantitativa. Baseado nos resultados obtidos conclui-se que a constituição da Holding Familiar é a alternativa mais vantajosa se tratando de pessoas físicas que possuem receitas de locação de imóveis, uma vez que minimiza a carga tributária além de promover a harmonização e adequação dos interesses e objetivos do grupo familiar, acarretando um sólido planejamento sucessório.
Link: https://revistas.pucsp.br/index.php/caadm/article/view/47203